LEI MUNICIPAL Nº 2.288, DE01 DE MARÇO DE 2019.
(Iniciativa da Câmara)
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – O subsídio mensal da Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2019, fica reajustado em 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor- FIPE, referente ao exercício financeiro de 2018, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2018 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).
Art. 2º: As despesas decorrentes da presente lei,correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Clementina-SP, 01 de março de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.
CLAUDETH RIZZO
Diretora Depto. M. de Administração.