Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 01 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.288, DE01 DE MARÇO DE 2019.

                                                           (Iniciativa da Câmara)

 

 

 

“Dispõe sobre o reajuste do subsídio da Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2019.”

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O subsídio mensal da Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2019, fica reajustado em 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor- FIPE, referente ao exercício financeiro de 2018, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2018 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).

 

Art. 2º: As despesas decorrentes da presente lei,correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

 

Clementina-SP, 01 de março de 2019.

 

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                     Prefeita Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.

 

 

CLAUDETH RIZZO

Diretora Depto. M. de Administração.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 01 DE MARÇO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2288, 01 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia