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LEI ORDINÁRIA Nº 2287, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.287, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

(Iniciativa da Câmara)

 

 

“CONCEDE REAJUSTE E AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E REAJUSTE NO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO”.

 

Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Clementina de 2,99 % (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2018, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2018 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real de 1,01 % (um inteiro e um centésimo por cento), perfazendo um total de 4% (quatro) calculados sobre o salário de dezembro/2018.

Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Clementina em 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2018, que deverão ser calculados sobre o valor do vale-alimentação pago no mês de dezembro de 2018 (índice e data base de acordo com a Resolução nº 19, de 15 de fevereiro de 2012).

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Clementina,28 de fevereirode 2019.

 

 

 

 

 

                             CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                     Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

CLAUDETH RIZZO

Diretora Depto. M. de Administração.

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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