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LEI ORDINÁRIA Nº 2283, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.283, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL ESPECIFICO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina, com a finalidade de estabelecer regras visando a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico, a garantia dos benefícios da salubridade ambiental para toda a população, a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o fortalecimento dos instrumentos disponíveis ao Poder Público e à coletividade.

 

Art. 2º -OPlano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina será executado de acordo com o instrumento técnico anexo, ora integrante da presente Lei, respeitada a legislação federal e estadual em vigor.

 

Art. 3º -O Plano Municipal Específico dos Serviçosde Saneamento Básico do Município de Clementina terá validade de 20 (vinte) anos, devendo ser revisto a cada 04 (quatro) anos.

 

§ 1º - As revisões de que trata o caput deste artigo deverão preceder à elaboração do Plano Plurianual do Município de Clementina, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei Federal n° 11.445/2007.

 

Art. 4º -As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Clementina-SP, 12 de dezembro de 2018.

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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