LEI MUNICIPAL Nº 2.283, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL ESPECIFICO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina, com a finalidade de estabelecer regras visando a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento básico, a garantia dos benefícios da salubridade ambiental para toda a população, a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o fortalecimento dos instrumentos disponíveis ao Poder Público e à coletividade.
Art. 2º -OPlano Municipal Específico dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Clementina será executado de acordo com o instrumento técnico anexo, ora integrante da presente Lei, respeitada a legislação federal e estadual em vigor.
§ 1º - As revisões de que trata o caput deste artigo deverão preceder à elaboração do Plano Plurianual do Município de Clementina, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei Federal n° 11.445/2007.
Art. 4º -As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 12 de dezembro de 2018.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.