Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2281, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.281, DE 28/11/2018

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0002.2002.01.100.0

Gabinete

FICHA 10

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15.000,00

 

 

04.122.0002.2003.01.100.0

Gabinete

FICHA 13

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

10.000,00

 

 

28.846.0002.3001.01.100.0

Gabinete

FICHA 15

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

80.000,00

 

 

04.122.0003.2005.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 24

3.3.90.36.00

Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

 

 

10.301.0008.2017.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 70

3.3.90.32.00

Material, bem ou serv. p/ distr. Grat.

60.000,00

 

 

10.301.0008.2017.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 222

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

 

 

12.361.0010.1010.02.262.0

Ensino Fundamental - Fundeb

FICHA 98

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

12.361.0010.2030.02.262.0

Ensino Fundamental – Fundeb

FICHA 102

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

FICHA 208

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

 

 

12.365.0011.1011.02.262.0

Educação Infantil – Fundeb

FICHA 104

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

 

 

12.361.0012.1013.01.220.0

Ensino Fundamental

FICHA 221

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

210.000,00

 

 

13.392.0016.2040.01.110.0

Cultura

FICHA 146

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

20.000,00

 

 

17.512.0018.2042.01.110.0

Saneamento

FICHA 164

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

12.000,00

FICHA 165

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

FICHA 166

3.3.90.30.00

Material de Consumo

25.000,00

FICHA 168

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

60.000,00

 

 

18.542.0019.2043.01.110.0

Controle Ambiental

FICHA 174

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

25.000,00

 

 

20.601.0020.2044.01.110.0

Agricultura

FICHA 179

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

FICHA 182

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

35.000,00

 

 

27.812.0023.2047.01.110.0

Esporte e Lazer

FICHA 199

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

5.000,00

FICHA 200

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

2.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de Excesso de Arrecadação de Convênio no valor de R$ 100.000,00; e por anulação parcial das dotações abaixo informadas no valor de R$ 637.000,00:

 

 

28.846.0002.3001.01.100.0

Gabinete

FICHA 14

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

50.000,00

 

 

04.122.0003.2005.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 20

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 21

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

08.243.0004.2009.01.110.0

Condicac

FICHA 31

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 32

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

FICHA 33

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 35

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

5.000,00

 

 

08.244.0005.1006.01.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 41

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

08.244.0005.2011.01.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 42

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 43

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

08.241.0005.2016.01.500.0

Fundo Municipal do Idoso

FICHA 60

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

5.000,00

 

 

10.301.0008.2017.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 69

3.3.90.30.00

Material de Consumo

130.000,00

 

 

10.301.0008.2018.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 73

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

5.000,00

 

 

10.301.0008.2022.02.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 81

3.3.90.32.00

Material, bem ou serv. p/ distr. Grat.

4.000,00

 

 

10.301.0008.2025.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 84

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

12.361.0010.2030.02.261.0

Ensino Fundamental - Fundeb

FICHA 101

3.1.90.96.00

Ressarcimento de Desp. Pess. Requis.

19.000,00

 

 

12.365.0013.2036.05.210.0

Educação Infantil

FICHA 127

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

FICHA 129

3.3.90.32.00

Material, bem ou serv. p/ distr. Grat.

40.000,00

 

 

12.364.0015.2038.01.110.0

Ensino Superior

FICHA 139

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 141

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

15.000,00

 

 

15.451.0017.1020.01.110.0

Urbanismo

FICHA 149

4.4.90.51.00

Obras e Instalações-Guias/Sarj/Calç.

5.000,00

 

 

15.451.0017.2041.01.110.0

Urbanismo

FICHA 156

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

5.000,00

FICHA 157

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

18.542.0019.1028.01.110.0

Controle Ambiental

FICHA 229

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

 

 

20.601.0020.1029.01.110.0

Agricultura

FICHA 175

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

 

 

27.812.0023.1034.01.110.0

Esporte e Lazer

FICHA 194

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

27.812.0023.1036.05.110.0

Esporte e Lazer

FICHA 196

4.4.90.51.00

Obras e Instal. – Centro Educ. Desp.

200.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 28 de Novembro de 2018.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2281, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2281, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia