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LEI ORDINÁRIA Nº 2284, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

10.301.0008.2017.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 72

3.3.90.39.00

Outros Serviços Terceiros- Pess. Juríd.

45.000,00

 

 

27.812.0023.1035.01.110.0

Esporte e Lazer

FICHA 207

4.4.90.51.00

Obras e Instalações – Pista de Skate

15.000,00

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas:

 

10.301.0008.1007.02.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 62

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

45.000,00

 

 

27.812.0023.1035.02.110.0

Esporte e Lazer

FICHA 195

4.4.90.51.00

Obras e Instalações – Pista de Skate

15.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Clementina, em 12 de Dezembro de 2018.
 

Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
 

Suely Yuriko Kodama Salineiro
Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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