CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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10.301.0008.2017.01.300.0 |
Fundo Municipal de Saúde |
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FICHA 72 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços Terceiros- Pess. Juríd. |
45.000,00 |
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27.812.0023.1035.01.110.0 |
Esporte e Lazer |
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FICHA 207 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações – Pista de Skate |
15.000,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas:
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10.301.0008.1007.02.300.0 |
Fundo Municipal de Saúde |
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FICHA 62 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
45.000,00 |
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27.812.0023.1035.02.110.0 |
Esporte e Lazer |
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FICHA 195 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações – Pista de Skate |
15.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 12 de Dezembro de 2018.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças