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LEI ORDINÁRIA Nº 2279, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2279/2018

 

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina para

o exercício de 2019”.

 

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.232.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

31.289.000,00

Receita Tributária

2.626.600,00

Receitas de Contribuições

280.000,00

Receita Patrimonial

165.700,00

Receita de Serviços

1.585.000,00

Transferências Correntes

26.563.700,00

Outras Receitas Correntes

68.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.592.000,00

Transferências de Capital

4.592.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

T O T A L   D A   R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

35.881.000,00

Menos Deduções – Contas Retificadoras

3.649.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.232.000,00

 

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 –  POR  FUNÇÃO  DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

786.000,00

04 – Administração

2.794.000,00

08 – Assistência Social

2.620.600,00

10 – Saúde

6.654.600,00

12 – Educação

9.291.600,00

13 – Cultura

240.000,00

15 – Urbanismo

4.030.000,00

17 – Saneamento

1.213.000,00

18 – Gestão Ambiental

255.000,00

20 – Agricultura

495.000,00

22 – Indústria

8.000,00

26 – Transporte

2.119.200,00

27 – Desporto e Lazer

1.023.000,00

28 – Encargos Especiais

602.000,00

99 – Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.232.000,00

 

 

02 – POR SUB-FUNÇÕES

 

031 – Ação Legislativa

786.000,00

122 – Administração Geral

2.794.000,00

241 – Assistência ao Idoso

302.600,00

243 – Assistência à Criança e Adolescente

250.000,00

244 – Assistência Comunitária

2.068.000,00

301 – Atenção Básica

3.916.100,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.624.000,00

304 – Vigilância Sanitária

84.500,00

305 – Vigilância Epidemiológica

30.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

744.000,00

361 – Ensino Fundamental

4.139.600,00

364 – Ensino Superior

86.000,00

365 – Educação Infantil

4.322.000,00

392 – Difusão Cultural

240.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

4.030.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

1.213.000,00

542 – Controle Ambiental

255.000,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

495.000,00

661 – Promoção Industrial

8.000,00

782 – Transporte Rodoviário

2.119.200,00

812 – Desporto Comunitário

1.023.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

85.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

517.000,00

999 – Reserva de Contingência

100.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.232.000,00

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

Despesas Correntes

27.065.000,00

Despesas de Capital

5.067.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.232.000,00

 

 

 

 

 

04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 – Poder Legislativo

 

1.1 – Câmara Municipal

786.000,00

2 – Poder Executivo

 

2.1 – Gabinete

772.000,00

2.2 – Administração

2.739.000,00

2.3 – Assistência Social

2.605.600,00

2.4 – Saúde

6.654.600,00

2.5 – Educação

9.291.600,00

2.6 – Cultura

240.000,00

2.7 – Urbanismo

4.030.000,00

2.8 – Saneamento Básico

1.213.000,00

2.9 – Meio Ambiente

255.000,00

2.10 – Agricultura

495.000,00

2.11 – Indústria

8.000,00

2.12 – Serviço de Estradas e Rodagem

2.119.200,00

2.13 – Esporte e Lazer

1.023.000,00

TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.232.000,00

 

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

            I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;

            II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;

            III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como os créditos abertos por superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 28 de Novembro 2018.

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

                     

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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