LEI MUNICIPAL Nº 2279/2018
o exercício de 2019”.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.232.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
31.289.000,00 |
Receita Tributária |
2.626.600,00 |
Receitas de Contribuições |
280.000,00 |
Receita Patrimonial |
165.700,00 |
Receita de Serviços |
1.585.000,00 |
Transferências Correntes |
26.563.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
68.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.592.000,00 |
Transferências de Capital |
4.592.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
T O T A L D A R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
35.881.000,00 |
Menos Deduções – Contas Retificadoras |
3.649.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.232.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
786.000,00 |
04 – Administração |
2.794.000,00 |
08 – Assistência Social |
2.620.600,00 |
10 – Saúde |
6.654.600,00 |
12 – Educação |
9.291.600,00 |
13 – Cultura |
240.000,00 |
15 – Urbanismo |
4.030.000,00 |
17 – Saneamento |
1.213.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
255.000,00 |
20 – Agricultura |
495.000,00 |
22 – Indústria |
8.000,00 |
26 – Transporte |
2.119.200,00 |
27 – Desporto e Lazer |
1.023.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
602.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.232.000,00 |
02 – POR SUB-FUNÇÕES
031 – Ação Legislativa |
786.000,00 |
122 – Administração Geral |
2.794.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
302.600,00 |
243 – Assistência à Criança e Adolescente |
250.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
2.068.000,00 |
301 – Atenção Básica |
3.916.100,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
2.624.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária |
84.500,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
30.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
744.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
4.139.600,00 |
364 – Ensino Superior |
86.000,00 |
365 – Educação Infantil |
4.322.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
240.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
4.030.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
1.213.000,00 |
542 – Controle Ambiental |
255.000,00 |
601 – Promoção da Produção Vegetal |
495.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
8.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
2.119.200,00 |
812 – Desporto Comunitário |
1.023.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna |
85.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
517.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
100.000,00 |
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.232.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
27.065.000,00 |
Despesas de Capital |
5.067.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.232.000,00 |
04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo |
|
1.1 – Câmara Municipal |
786.000,00 |
2 – Poder Executivo |
|
2.1 – Gabinete |
772.000,00 |
2.2 – Administração |
2.739.000,00 |
2.3 – Assistência Social |
2.605.600,00 |
2.4 – Saúde |
6.654.600,00 |
2.5 – Educação |
9.291.600,00 |
2.6 – Cultura |
240.000,00 |
2.7 – Urbanismo |
4.030.000,00 |
2.8 – Saneamento Básico |
1.213.000,00 |
2.9 – Meio Ambiente |
255.000,00 |
2.10 – Agricultura |
495.000,00 |
2.11 – Indústria |
8.000,00 |
2.12 – Serviço de Estradas e Rodagem |
2.119.200,00 |
2.13 – Esporte e Lazer |
1.023.000,00 |
TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.232.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como os créditos abertos por superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 28 de Novembro 2018.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |