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LEI ORDINÁRIA Nº 2277, 10 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.277, DE 10/10/2018

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

JOSÉ ALFREDO LIMA, Prefeito Municipal em Exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.156.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0003.2005.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 25

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd

15.000,00

 

 

28.846.0003.2008.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 28

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

30.000,00

 

 

28.843.0003.3002.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 29

4.6.90.71.00

Principal da Dív. Contratual Resgatada

6.000,00

 

 

08.244.0005.2011.01.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 47

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

10.000,00

 

 

10.301.0008.1008.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 64

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

 

 

10.301.0008.2017.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 67

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

15.000,00

FICHA 72

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

20.000,00

 

 

10.301.0008.2019.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde – Ag. Comun. Saúde

FICHA 76

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

 

 

10.301.0008.2019.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde – Ag. Comun. Saúde

FICHA 77

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

10.301.0008.2048.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 88

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais – P.A.B.

140.000,00

 

 

12.361.0010.2030.02.262.0

Ensino Fundamental – Fundeb

FICHA 102

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

FICHA 103

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros– Pessoa Juríd.

30.000,00

 

 

12.365.0011.2031.02.262.0

Educação Infantil – Fundeb

FICHA 107

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

FICHA 108

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros– Pessoa Juríd.

40.000,00

 

 

12.361.0012.1012.01.220.0

Ensino Fundamental

FICHA 204

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

150.000,00

 

 

12.361.0012.2032.01.220.0

Ensino Fundamental

FICHA 119

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

10.000,00

 

 

12.365.0013.1014.01.210.0

Educação Infantil

FICHA 205

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

150.000,00

 

 

13.392.0016.2040.01.110.0

Cultura

FICHA 146

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

45.000,00

 

 

15.451.0017.2041.01.110.0

Urbanismo

FICHA 158

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 160

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

110.000,00

 

 

17.512.0018.2042.01.110.0

Saneamento

FICHA 164

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 168

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

40.000,00

 

 

27.812.0023.2047.01.110.0

Esporte e Lazer

FICHA 199

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 203

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

10.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior no valor de R$ 170.000,00; e por anulação das dotações abaixo informadas no valor de R$ 986.000,00:

 

 

04.122.0003.2005.01.110.0

Administração e Finanças

FICHA 21

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

20.000,00

 

 

08.244.0005.2011.01.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 42

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

70.000,00

FICHA 43

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

20.000,00

 

 

12.361.0012.1012.02.220.0

Ensino Fundamental

FICHA 109

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

268.000,00

 

 

12.365.0013.1014.02.210.0

Educação Infantil

FICHA 123

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

268.000,00

 

 

15.451.0017.1021.05.110.0

Urbanismo

FICHA 152

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

175.000,00

 

 

15.451.0017.2041.01.110.0

Urbanismo

FICHA 156

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

FICHA 157

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

 

26.782.0022.2046.01.110.0

Serviço de Estradas e Rodagem

FICHA 189

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

FICHA 190

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

35.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 10 de Outubro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

José Alfredo Lima

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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