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LEI ORDINÁRIA Nº 2273, 20 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.273, DE 12/09/2018

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.822,00”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 26.822,00 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.02                          Gabinete do Prefeito e Dependências

02.02.02                     Fundo Social de Solidariedade

08                               Assistência Social

08.244                        Assistência Comunitária

08.244.0006               Fundo Social de Solidariedade

08.244.0006.2052      Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.30.00               Material de Consumo

Fonte de Recurso 02 – R$ 16.360,00

Ficha 225

 

02.02                          Gabinete do Prefeito e Dependências

02.02.02                     Fundo Social de Solidariedade

08                               Assistência Social

08.244                        Assistência Comunitária

08.244.0006               Fundo Social de Solidariedade

08.244.0006.2052      Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.36.00               Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recurso 02 – R$ 2.640,00

Ficha 226

 

02.02                          Gabinete do Prefeito e Dependências

02.02.02                     Fundo Social de Solidariedade

08                               Assistência Social

08.244                        Assistência Comunitária

08.244.0006               Fundo Social de Solidariedade

08.244.0006.2052      Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.39.00               Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 02 – R$ 700,00

Ficha 227

 

 

02.02                          Gabinete do Prefeito e Dependências

02.02.02                     Fundo Social de Solidariedade

08                               Assistência Social

08.244                        Assistência Comunitária

08.244.0006               Fundo Social de Solidariedade

08.244.0006.1044      Reequipar Fundo Social de Solidariedade

4.4.90.52.00               Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso 02 – R$ 7.122,00

Ficha 228

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 12 de Setembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

                     

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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