LEI MUNICIPAL Nº 2.272, DE 12/09/2018
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 335.479,45”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 335.479,45 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.10 Controle Ambiental
02.10.01 Controle Ambiental
18 Gestão Ambiental
18.542 Controle Ambiental
18.542.0019 Meio Ambiente
18.542.0019.1028 Reequipar o Controle Ambiental
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 – R$ 130.000,00
Ficha 229
02.11 Departamento de Agricultura
02.11.01 Agricultura
20 Agricultura
20.601 Promoção da Produção Vegetal
20.601.0020 Manutenção da Agricultura
20.601.0020.1029 Reequipar a Agricultura
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 05 – R$ 205.479,45
Ficha 230
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 205.479,45 e por anulação parcial da dotação abaixo informada no valor de R$ 130.000,00:
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18.542.0019.1028.02.110.0 |
Controle Ambiental |
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FICHA 169 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
130.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 12 de Setembro de 2018.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |