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LEI ORDINÁRIA Nº 2272, 12 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.272, DE 12/09/2018

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 335.479,45”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 335.479,45 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.10                          Controle Ambiental

02.10.01                     Controle Ambiental

18                               Gestão Ambiental

18.542                        Controle Ambiental

18.542.0019               Meio Ambiente

18.542.0019.1028      Reequipar o Controle Ambiental

4.4.90.52.00               Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso 01 – R$ 130.000,00

Ficha 229

 

02.11                          Departamento de Agricultura

02.11.01                     Agricultura

20                               Agricultura

20.601                        Promoção da Produção Vegetal

20.601.0020               Manutenção da Agricultura

20.601.0020.1029      Reequipar a Agricultura

4.4.90.52.00               Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso 05 – R$ 205.479,45

Ficha 230

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 205.479,45 e por anulação parcial da dotação abaixo informada no valor de R$ 130.000,00:

 

 

18.542.0019.1028.02.110.0

Controle Ambiental

FICHA 169

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

130.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 12 de Setembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

                     

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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