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LEI ORDINÁRIA Nº 2271, 12 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.271, DE 12/09/2018

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.529.560,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0002.2002.01.100.0

Gabinete

FICHA 10

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

04.122.0003.2005.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 22

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

08.244.0005.2011.01.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 44

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

08.244.0005.2012.05.500.0

Fundo de Assistência Social - PAIF

FICHA 48

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.600,00

FICHA 50

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

40.000,00

 

 

08.244.0005.2014.05.500.0

Fundo de Assistência Social – IGD-SUAS

FICHA 53

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

FICHA 54

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

5.000,00

 

 

08.241.0005.2016.01.500.0

Fundo Municipal do Idoso

FICHA 56

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

15.960,00

 

 

10.301.0008.2017.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 69

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

FICHA 70

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

100000,00

FICHA 72

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

20.000,00

 

 

10301.0008.2017.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 222

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

 

 

 

 

10.301.0008.2019.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde – Ag. Comun. Saúde

FICHA 76

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

65.000,00

 

 

10.302.0008.2020.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 78

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais – A.H.C.

184.000,00

 

 

10.301.0008.2048.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 88

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais – P.A.B.

15.000,00

 

 

10.304.0009.2028.01.300.0

Sucen

FICHA 93

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

12.361.0010.2030.02.262.0

Ensino Fundamental – Fundeb

FICHA 102

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

 

 

12.365.0011.2031.02.262.0

Educação Infantil – Fundeb

FICHA 107

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 108

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros– Pessoa Juríd.

5.000,00

 

 

12.361.0012.1013.01.220.0

Ensino Fundamental

FICHA 221

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

12.361.0012.2032.01.220.0

Ensino Fundamental

FICHA 113

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

FICHA 118

3.3.90.32.00

Outros Serv. Terceiros– Pessoa Física

60.000,00

FICHA 119

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

30.000,00

 

 

12.365.0013.2036.01.210.0

Educação Infantil

FICHA 126

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

FICHA 131

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

20.000,00

 

 

12.306.0014.2037.01.200.0

Merenda Escolar

FICHA 134

3.3.90.30.00

Material de Consumo

3.000,00

FICHA 138

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

5.000,00

 

 

12.306.0014.2037.02.200.0

Merenda Escolar

FICHA 135

3.3.90.30.00

Material de Consumo

25.000,00

 

 

12.364.0015.2038.01.110.0

Ensino Superior

FICHA 139

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

13.392.0016.2040.01.110.0

Cultura

FICHA 146

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

30.000,00

 

 

15.451.0017.2041.01.110.0

Urbanismo

FICHA 158

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

FICHA 160

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

50.000,00

 

 

17.512.0018.1026.01.110.0

Saneamento

FICHA 212

4.4.90.51.00

Obras e Instalações - Galerias

52.000,00

 

 

17.512.0018.2042.01.110.0

Saneamento

FICHA 166

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

FICHA 168

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

50.000,00

 

 

18.542.0019.2043.01.110.0

Controle Ambiental

FICHA 170

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

45.000,00

FICHA 171

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

8.000,00

FICHA 172

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

20.601.0020.1029.01.110.0

Agricultura

FICHA 175

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

44.000,00

 

 

20.601.0020.2044.01.110.0

Agricultura

FICHA 179

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 182

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

5.000,00

 

 

26.782.0022.2046.01.110.0

Serm

FICHA 191

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

FICHA 192

3.3.90.36.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Física

2.000,00

 

 

27.812.0023.2047.01.110.0

Esporte e Lazer

FICHA 201

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 203

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

10.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de Superávit Financeiro do exercício anterior no valor de R$ 735.600,00; por Excesso de Arrecadação de Convênio no valor de R$ 125.000,00; e por anulação das dotações abaixo informadas no valor de R$ 668.960,00:

 

 

99.999.9999.9999.01.110.0

Reserva de Contingência

FICHA 30

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

10.301.0008.2019.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 75

3.1.90.11.00

Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

60.000,00

 

 

12.361.0012.2032.01.220.0

Ensino Fundamental

FICHA 117

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

70.000,00

 

 

12.365.0013.2036.01.210.0

Educação Infantil

FICHA 125

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

6.000,00

 

 

 

15.451.0017.1020.01.110.0

Urbanismo

FICHA 149

4.4.90.51.00

Obras e Instalações– Guias, Sarj. Pav.

60.000,00

 

 

17.512.0018.1027.02.110.0

Saneamento

FICHA 163

4.4.90.51.00

Obras e Instalações–Adeq. Sist. Água

372.960,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 12 de Setembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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