LEI MUNICIPAL Nº 2.269 DE 20 DE AGOSTO DE 2018
“CRIA CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL”.
JOSÉ ALEXANDRE ZANINI, Presidente da Câmara Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele, nos termos do artigo 46, § 7º, da Lei Orgânica de Clementina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara.
Parágrafo único – O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com referência 04, carga horária de 40 horas semanais, ressaltando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
Art. 2º. O cargo será preenchido por pessoa maior de 18 (dezoito) anos e que tenha concluído no mínimo o ensino médio.
Art. 3º. As atribuições do cargo são as seguintes:
I - Assessorar os Vereadores na execução de atividades legislativas;
II - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
III - Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições dos Vereadores;
IV - Auxiliar na execução de atividades administrativas da secretaria;
V - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
VI – Redigir, a pedido dos Vereadores, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
VII - Informar os Vereadores sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
VIII - Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
IX - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
X - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar;
XI - Supervisionar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
XII - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
XIII – Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Clementina, em 20 de agosto de 2018.
JOSÉ ALEXANDRE ZANINI
Presidente da Câmara