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LEI ORDINÁRIA Nº 2268, 28 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.268, DE 27/06/2018

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0002.2002.01.100.0

Gabinete

FICHA 10

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 12

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

04.122.0002.2003.01.100.0

Gabinete

FICHA 13

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

10.000,00

 

 

08.244.0006.2001.01.110.0

Fundo de Social de Solidariedade

FICHA 16

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

FICHA 17

3.3.90.32.00

Material Distribuição Gratuita

10.000,00

FICHA 18

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

04.122.0003.1003.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 19

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

04.122.0003.2005.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 22

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 24

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

5.000,00

FICHA 25

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

90.000,00

 

 

04.122.0003.2006.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 26

3.3.90.39.00

Propaganda e Publicidade Oficial

5.000,00

 

 

04.122.0003.2007.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 27

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

5.000,00

 

 

08.243.0004.2009.01.110.0

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

FICHA 33

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 35

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

08.244.0005.1006.01.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 41

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

08.244.0005.2011.01.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 44

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 45

3.3.90.32.00

Material Distribuição Gratuita

20.000,00

FICHA 47

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

10.301.0008.2017.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 69

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 71

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

10.000,00

FICHA 72

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

12.306.0014.1016.05.200.0

Merenda Escolar

FICHA 133

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

12.364.0015.2038.01.110.0

Ensino Superior

FICHA 141

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

12.364.0015.2039.01.110.0

Ensino Superior

FICHA 142

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

25.000,00

 

 

13.392.0016.2040.01.110.0

Cultura

FICHA 144

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

FICHA 146

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

15.451.0017.1018.01.110.0

Urbanismo

FICHA 147

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

15.451.0017.2041.01.110.0

Urbanismo

FICHA 158

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

17.512.0018.1025.01.110.0

Saneamento

FICHA 161

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

17.512.0018.2042.01.110.0

Saneamento

FICHA 168

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

30.000,00

 

 

27.812.0023.2047.01.110.0

Esporte e Lazer

FICHA 201

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 203

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 27 de Junho de 2018.

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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