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LEI ORDINÁRIA Nº 2267, 27 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.267, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

(Iniciativa da Câmara)

 

 

“Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.251, de 26 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” e dá outras providencias”.

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º.Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipalnº 2.251, de 26 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no município de Clementina, o projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, constituído pelo fornecimento, gratuito, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada criança registrada como natural deste município.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                        Clementina-SP, 27 de junho de 2018.

 

 

 

                                        CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                                                  Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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