LEI MUNICIPAL Nº 2.267, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
(Iniciativa da Câmara)
“Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.251, de 26 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” e dá outras providencias”.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipalnº 2.251, de 26 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no município de Clementina, o projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, constituído pelo fornecimento, gratuito, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada criança registrada como natural deste município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 27 de junho de 2018.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.