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LEI ORDINÁRIA Nº 2261, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.261, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

 

“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS.”

 

 

CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos, inclusive aos integrantes do quadro do magistério, em 5,0% (cinco por cento),calculado sobre o salário de dezembro/2017.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste definido no “caput”, deste artigo, atende aos preceitos da Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003, ao aplicar a reposição da inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor, apurada no exercício de 2017 que atingiu o montante de 2,28% (dois vírgula vinte e oito por cento), e concede um aumento real nos salários dos servidores de 2,72% (dois vírgula setenta e dois por cento), perfazendo o total de 5% (cinco por cento).

 

ARTIGO 2º: Fica o Executivo Municipal autorizado a corrigir o Vale-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 2012, de 04 de abril de 2012, em 2,28% (dois vírgula vinte e oito por cento), que corresponde àvariação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - USP - São Paulo, no exercício financeiro de 2017.

 

ARTIGO 3º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, data base para revisão e reajuste de vencimentos e do vale-alimentação.

 

Prefeitura Municipal de Clementina,15 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

                             CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                     Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

JOELMIR XAVIER

Oficial Administrativo.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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