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LEI ORDINÁRIA Nº 2262, 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.262/2018

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para Repasses Financeiros às Entidades e valores mensais abaixo informados, para o exercício financeiro de 2018, de conformidade com o Art. 11 da Lei Municipal nº 2.246 de 27/09/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

ENTIDADE

ATÉ O VALOR DE

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

R$         525,00

Associação de Amigos do Autista – AMA

R$      1.000,00

Fundação Pio XII de Barretos

R$      4.500,00

Lar de Amparo aos Idosos de Clementina

R$    20.500,00

Associação Hospitalar de Clementina

R$  207.000,00

 

            I – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4.320/64, e Lei 13.019/2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizados para o cumprimento de seus objetivos sociais, sendo vedada a aplicação em gastos de investimentos.

 

            II – Os prazos para a Prestação de Contas serão nos termos da Lei nº 13.019/2014, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

            III – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

Art.2º - Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes do Orçamento do exercício de 2018, suplementados se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, e sua aplicabilidade ocorrerá no referido exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 28 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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