LEI MUNICIPAL Nº 2.264, DE 15 DE MARÇO DE 2018
(Iniciativa da Câmara)
“PROÍBE A CIRCULAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA, LOGRADOUROS OU LOCAIS DE ACESSO PÚBLICO, DE CÃES DAS RAÇAS PIT BULL, ROTTWEILLER, MASTIN NAPOLITANO, DOBERMANN, FILA BRASILEIRO E DEMAIS RAÇAS AFINS, CUJO POTENCIAL DE FEROCIDADE FOR COMPROVADA”.
Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.Fica proibida a circulação nas vias públicas do Município de Clementina, logradouros ou locais de acesso público, de cães das raças pit bull, rottweiller, mastin napolitano, dobermann, fila brasileiro e demais raças afins, cujo potencial de ferocidade for comprovada, exceto se forem conduzidos com o uso de guia curta, enforcador e, quando bravos, focinheira.
Artigo 2º. Os possuidores ou proprietários de cães das raças de que trata o parágrafo anterior, deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.
Artigo 3º. A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 20 (vinte) UFMs, sem prejuízo de demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada no valor dobrado.
Artigo 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Artigo 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 15 de março de 2018.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças