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LEI ORDINÁRIA Nº 2265, 15 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.265, DE 15/03/2018

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0002.1002.01.100.0

Gabinete

FICHA 07

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

08.244.0005.1004.05.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 39

4.4.90.52.00

Equip. Mat. Permanente-Bolsa Família

40.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de março de 2018.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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