LEI MUNICIPAL Nº 2.265, DE 15/03/2018
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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04.122.0002.1002.01.100.0 |
Gabinete |
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FICHA 07 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
100.000,00 |
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08.244.0005.1004.05.500.0 |
Fundo de Assistência Social |
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FICHA 39 |
4.4.90.52.00 |
Equip. Mat. Permanente-Bolsa Família |
40.000,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de março de 2018.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |