LEI MUNICIPAL Nº 2.236/2017
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A AMA – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA E APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a celebrar Termo de Colaboração, com valor mensal de até R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) e R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), para o exercício financeiro de 2017, de conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº 2.222 de 28/09/2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias, respectivamente à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇATUBA.
I – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4.320/64, e Lei 13.019/2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizados para o cumprimento de seus objetivos sociais, sendo vedada a aplicação em gastos de investimentos.
II – Os prazos para a Prestação de Contas serão de acordo com os termos da Lei nº 13.019/2014, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III – Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art.2º - Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes do Orçamento do exercício de 2017, suplementados se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, e sua aplicabilidade ocorrerá no referido exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 15 de março de 2017.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |