LEI MUNICIPAL Nº 2.239, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
(Iniciativa Câmara)
“Altera o artigo 26 da Lei Municipal 1.372, de 05 de junho de 1998, que Institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal e dá outras providências.”.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 26 da Lei Municipal 1.372, de 05 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Para fins de acúmulo de cargos ou funções no próprio sistema municipal de ensino, de acordo com as normas constitucionais, os docentes poderão estar sujeitos a uma jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, e de até 65 (sessenta e cinco) horas se acumular com o sistema Estadual, Federal ou outro município, e o trabalho desenvolvido dentro dos limites acima previstos, são considerados horas normais de trabalho.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 23 de agosto de 2017.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
LEONTINA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.