LEI MUNICIPAL Nº 2.241, 13 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre revogação de Lei Municipal.”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.569 de 30 de dezembro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a restituir às Empresas Frotistas com domicílio ou que tenham sede no Município de Clementina, 50% (cinqüenta por cento) do valor recolhido ao Município pelo pagamento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conforme definido na referida lei.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 13 de setembro de 2017.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.