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LEI ORDINÁRIA Nº 2242, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.242, DE 13/09/2017

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0003.2004.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 19

3.1.90.13.00

Obrig. Patronais – INSS Autônomos

5.000,00

FICHA 20

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

28.846.0003.2007.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 26

3.3.90.47.00

Obrig. Tribut. e Contrib. – Pasep

100.000,00

 

 

04.122.0003.1003.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 27

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

28.843.0003.3006.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 28

4.6.90.71.00

Amortização de Dívida – INSS

3.000,00

 

 

08.241.0005.2010.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 35

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais – Asilo

30.000,00

 

 

08.244.0005.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 38

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 42

3.3.90.32.00

Material Distribuição Gratuita

10.000,00

FICHA 47

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

10.302.0008.2021.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 70

3.3.50.43.00

Subvenção Social – A.H.C.

300.000,00

 

 

10.301.0008.2018.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 72

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

FICHA 74

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

107.000,00

FICHA 80

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

17.500,00

 

 

10.301.0008.2032.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 82

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

2.500,00

 

 

10.305.0009.2034.01.31000

Sucen

FICHA 93

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

12.361.0012.2038.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 119

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

FICHA 125

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

90.000,00

 

 

12.365.0013.2041.01.21000

Educação Infantil

FICHA 135

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 141

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

13.392.0017.2046.01.11000

Cultura

FICHA 158

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

130.000,00

 

 

15.451.0018.2047.01.11000

Urbanismo

FICHA 162

3.3.90.30.00

Material de Consumo

80.000,00

FICHA 164

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

17.512.0019.2048.01.11000

Saneamento

FICHA 175

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 177

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

20.601.0021.2050.01.11000

Agricultura

FICHA 190

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

26.782.0023.2052.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem

FICHA 202

3.3.90.30.00

Material de Consumo

80.000,00

FICHA 205

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas:

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA 29

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

103.000,00

 

 

28.846.0008.2033.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 85

3.3.90.47.00

Obrig. Tribut. e Contrib. - Pasep

18.500,00

 

 

10.301.0008.1042.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 86

4.4.90.51.00

Constr./Reforma/Ampliação UBS

150.000,00

 

 

28.846.0012.2040.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 129

3.3.90.47.00

Obrig. Tribut. e Contrib. - Pasep

33.200,00

 

 

12.361.0012.1043.02.22000

Ensino Fundamental

FICHA 130

4.4.90.51.00

Reforma/Ampliação Emef

100.000,00

 

 

12.365.0013.1048.02.21000

Educação Infantil

FICHA 143

4.4.90.51.00

Reforma/Ampliação Escolar

300.000,00

 

 

12.364.0016.2044.01.11000

EnsinoSuperior

FICHA 154

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

110.000,00

 

 

15.451.0018.1038.02.11000

Urbanismo

FICHA 168

4.4.90.51.00

Constr./Reforma/Revitaliz. de Praças

200.000,00

 

 

15.451.0018.1049.02.11000

Urbanismo

FICHA 169

4.4.90.51.00

Iluminação Ruas/Avenidas

200.000,00

 

 

26.782.0023.1028.05.11000

Serviço de Estradas e Rodagem

FICHA 209

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

105.300,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.222 de 28 de Setembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 13 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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