Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2247, 27 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 2.247, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Autoriza o Município de Clementina a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços.

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE CLEMENTINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Clementina/SP autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.

 

Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                         Clementina-SP, 27 de setembro de 2017.

 

 

                 CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

              Prefeita Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2247, 27 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2247, 27 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia