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LEI ORDINÁRIA Nº 2251, 26 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.251, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

(Iniciativa da Câmara)

 

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROJETO “NASCE UMA CRIANÇA, PLANTA-SE UMA ÁRVORE” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no município de Clementina, o projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, constituído pelo fornecimento, gratuito, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade.

 

 

§ 1º.O Poder Executivo deverá realizar parceria com iniciativa privada e/ou entidades não governamentais para a consecução das mudas de árvores e para custear as despesas com a divulgação desta Lei, inclusive com panfletagem, que poderá ser distribuída pelas unidades públicas de atendimento à saúde existentes no Município.

 

 

§ 2º. A muda de árvore fornecida, conforme o disposto no caput deste artigo, e observada a disponibilidade do Poder Executivo, será entregue aos pais em até 90 (noventa) dias após o seu nascimento.

 

 

§ 3º. A muda de árvore será plantada em local apropriado e escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo, constantes na legislação vigente, ou sugerido pelo órgão competente do Poder Executivo.

 

Art. 2º. Os Poderes constituídos no município poderão solicitar mensalmente, se necessário, aos Cartórios de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                     Clementina-SP, 26 de outubro de 2017.

 

 

                                        CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                                                  Prefeita Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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