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LEI ORDINÁRIA Nº 2253, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(Iniciativa da Câmara)

 

 

 

 

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, O MÊS "NOVEMBRO AZUL", DEDICADO A AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM”.

 

 

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

                          

 Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Clementina, Estado de São Paulo, o Mês “Novembro Azul”, dedicado a ações de prevenção ao Câncer de Próstata e de Promoção da Saúde do Homem.

 

Artigo 2º. Tais ações serão realizadas a cada mês de Novembro e ficarão a cargo do Departamento Municipal de Saúde, fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta.

 

Artigo 3º. O Departamento Municipal de Saúde poderá realizar a cada ano a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                Clementina-SP, 29 de novembro de 2017.

 

 

 

                         CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                                  Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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