LEI MUNICIPAL Nº 2.255/2017
o exercício de 2018”.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.410.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e dez mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
28.565.000,00 |
Receita Tributária |
2.288.100,00 |
Receitas de Contribuições |
240.000,00 |
Receita Patrimonial |
170.300,00 |
Receita de Serviços |
1.194.000,00 |
Transferências Correntes |
24.230.600,00 |
Outras Receitas Correntes |
442.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.110.000,00 |
Transferências de Capital |
7.110.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
T O T A L D A R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
35.675.000,00 |
Menos Deduções – Contas Retificadoras |
3.265.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.410.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
762.000,00 |
04 – Administração |
2.557.000,00 |
08 – Assistência Social |
2.067.600,00 |
10 – Saúde |
6.428.600,00 |
12 – Educação |
8.565.800,00 |
13 – Cultura |
150.000,00 |
15 – Urbanismo |
3.861.000,00 |
17 – Saneamento |
2.349.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
712.000,00 |
20 – Agricultura |
623.000,00 |
22 – Indústria |
158.000,00 |
26 – Transporte |
2.272.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
1.194.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
610.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.410.000,00 |
02 – POR SUB-FUNÇÕES
031 – Ação Legislativa |
762.000,00 |
122 – Administração Geral |
2.557.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
270.600,00 |
243 – Assistência à Criança e Adolescente |
253.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
1.544.000,00 |
301 – Atenção Básica |
3.902.100,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
2.418.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária |
65.500,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
43.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
696.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
3.799.800,00 |
364 – Ensino Superior |
491.000,00 |
365 – Educação Infantil |
3.579.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
150.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
3.861.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
2.349.000,00 |
542 – Controle Ambiental |
712.000,00 |
601 – Promoção da Produção Vegetal |
623.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
158.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
2.272.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
1.194.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna |
82.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
528.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
100.000,00 |
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.410.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
25.200.000,00 |
Despesas de Capital |
7.110.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.410.000,00 |
04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo |
|
1.1 – Câmara Municipal |
762.000,00 |
2 – Poder Executivo |
|
2.1 – Gabinete |
701.000,00 |
2.2 – Administração |
2.555.000,00 |
2.3 – Assistência Social |
2.078.600,00 |
2.4 – Saúde |
6.428.600,00 |
2.5 – Educação |
8.565.800,00 |
2.6 – Cultura |
150.000,00 |
2.7 – Urbanismo |
3.861.000,00 |
2.8 – Saneamento Básico |
2.349.000,00 |
2.9 – Meio Ambiente |
712.000,00 |
2.10 – Agricultura |
623.000,00 |
2.11 – Indústria |
158.000,00 |
2.12 – Serviço de Estradas e Rodagem |
2.272.000,00 |
2.13 – Esporte e Lazer |
1.194.000,00 |
TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
32.410.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 29 de novembro 2017.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |