Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2255, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.255/2017

 

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina para

o exercício de 2018”.

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.410.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e dez mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

28.565.000,00

Receita Tributária

2.288.100,00

Receitas de Contribuições

240.000,00

Receita Patrimonial

170.300,00

Receita de Serviços

1.194.000,00

Transferências Correntes

24.230.600,00

Outras Receitas Correntes

442.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

7.110.000,00

Transferências de Capital

7.110.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

T O T A L   D A   R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

35.675.000,00

Menos Deduções – Contas Retificadoras

3.265.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.410.000,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 –  POR  FUNÇÃO  DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

762.000,00

04 – Administração

2.557.000,00

08 – Assistência Social

2.067.600,00

10 – Saúde

6.428.600,00

12 – Educação

8.565.800,00

13 – Cultura

150.000,00

15 – Urbanismo

3.861.000,00

17 – Saneamento

2.349.000,00

18 – Gestão Ambiental

712.000,00

20 – Agricultura

623.000,00

22 – Indústria

158.000,00

26 – Transporte

2.272.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.194.000,00

28 – Encargos Especiais

610.000,00

99 – Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.410.000,00

 

02 – POR SUB-FUNÇÕES

 

031 – Ação Legislativa

762.000,00

122 – Administração Geral

2.557.000,00

241 – Assistência ao Idoso

270.600,00

243 – Assistência à Criança e Adolescente

253.000,00

244 – Assistência Comunitária

1.544.000,00

301 – Atenção Básica

3.902.100,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.418.000,00

304 – Vigilância Sanitária

65.500,00

305 – Vigilância Epidemiológica

43.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

696.000,00

361 – Ensino Fundamental

3.799.800,00

364 – Ensino Superior

491.000,00

365 – Educação Infantil

3.579.000,00

392 – Difusão Cultural

150.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

3.861.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

2.349.000,00

542 – Controle Ambiental

712.000,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

623.000,00

661 – Promoção Industrial

158.000,00

782 – Transporte Rodoviário

2.272.000,00

812 – Desporto Comunitário

1.194.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

82.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

528.000,00

999 – Reserva de Contingência

100.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.410.000,00

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes

25.200.000,00

Despesas de Capital

7.110.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.410.000,00

 

04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 – Poder Legislativo

 

1.1 – Câmara Municipal

762.000,00

2 – Poder Executivo

 

2.1 – Gabinete

701.000,00

2.2 – Administração

2.555.000,00

2.3 – Assistência Social

2.078.600,00

2.4 – Saúde

6.428.600,00

2.5 – Educação

8.565.800,00

2.6 – Cultura

150.000,00

2.7 – Urbanismo

3.861.000,00

2.8 – Saneamento Básico

2.349.000,00

2.9 – Meio Ambiente

712.000,00

2.10 – Agricultura

623.000,00

2.11 – Indústria

158.000,00

2.12 – Serviço de Estradas e Rodagem

2.272.000,00

2.13 – Esporte e Lazer

1.194.000,00

TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32.410.000,00

 

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

            I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;

            II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;

            III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 29 de novembro 2017.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                     

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2255, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2255, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia