LEI MUNICIPAL Nº 2.256, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
(Iniciativa do Legislativo)
“REGULAMENTA AS FÉRIAS E O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. As férias dos Agentes Políticos do Município de Clementina serão remuneradas com o acréscimo de um terço do valor dos respectivos subsídios, na forma do inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses:
I – afastamento definitivo do exercício do cargo antes de se completar o período aquisitivo, caso em que o Agente Político perceberá o valor das férias calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício;
II – no último ano do mandato, de forma integral, tendo em vista a coincidência da conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.
Artigo 2º. As férias anuais de trinta (30) dias do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina poderão ser fracionadas e ficará ao seu critério a época para usufruí-las.
Artigo 3º. A concessão de férias anuais aos Vereadores do Poder Legislativo de Clementina deverá coincidir com os períodos de recesso legislativo.
Artigo 4º. Os Agentes Políticos de Clementina perceberão, anualmente, o 13º (décimo terceiro) subsídio, nos termos do inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal.
§ 1º. O 13º (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício.
§ 2º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º. O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas.
§ 4º. O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 13 de dezembro de 2017.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.