LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
“Altera o parágrafo 2° e 3° do Artigo 4° do capítulo II da Lei Municipal n° 2086, de 12 de setembro de 2013”.
Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Ficam alterados os parágrafos 2° e 3° do Artigo 4° do Capítulo II da Lei Municipal n° 2086, de 12 de setembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...
Artigo 4° - ...
§ 1° - ...
§ 2° - Durante o recesso do mês de julho, os Centros de Educação Infantil Municipal (CEIM), funcionarão normalmente.
§ 3° - De 20 de dezembro do ano corrente a 20 de janeiro do ano subsequente os Centros de Educação Infantil (CEIMs) terão suas atividades suspensas para manutenção e reforma dos prédios. Neste período será concedido férias coletiva a todos os funcionários das Unidades dos CEIMs.
...”.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina, 13 de dezembro de 2017.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.