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LEI ORDINÁRIA Nº 2257, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.257, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

“Altera o parágrafo 2° e 3° do Artigo 4° do capítulo II da Lei Municipal n° 2086, de 12 de setembro de 2013”.

 

                                                                                                                                                                      Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1° - Ficam alterados os parágrafos 2° e 3° do Artigo 4° do Capítulo II da Lei Municipal n° 2086, de 12 de setembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“...

 

Artigo 4° - ...

 

§ 1° - ...

 

§ - Durante o recesso do mês de julho, os Centros de Educação Infantil Municipal (CEIM), funcionarão normalmente.

 

§ 3° - De 20 de dezembro do ano corrente a 20 de janeiro do ano subsequente os Centros de Educação Infantil (CEIMs) terão suas atividades suspensas para manutenção e reforma dos prédios. Neste período será concedido férias coletiva a todos os funcionários das Unidades dos CEIMs.

 

...”.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

                                        Clementina, 13 de dezembro de 2017.

 

 

 

                                                                             Célia Conceição Freitas Galhardo

                                                                                               Prefeita Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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