LEI MUNICIPAL Nº 2.214 DE 04 DE ABRIL DE 2016
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA – SP, PARA O ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ FRANCISCO LIMA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele, nos termos do artigo 46, § 7º, da Lei Orgânica de Clementina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina - SP, para o ano de 2016, fica reajustado em 11,08% (onze inteiros e oito centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor - FIPE, referente ao exercício financeiro de 2015, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2015 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Câmara Municipal de Clementina, em 04 de abril de 2016.
JOSÉ FRANCISCO LIMA FILHO
PRESIDENTE