LEI MUNICIPAL Nº 2.215 DE 04 DE ABRIL DE 2016
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E REAJUSTE NO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIODRES DO LEGISLATIVO”
JOSÉ FRANCISCO LIMA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele, nos termos do artigo 46, § 7º, da Lei Orgânica de Clementina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Clementina de 11,08% (onze inteiros e oito centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor - FIPE, referente ao exercício financeiro de 2015, que deverão ser calculados sobre os salários pagos no mês de dezembro de 2015 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do Vale-Alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Clementina em 11,08% (onze inteiros e oito centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor - FIPE, referente ao exercício financeiro de 2015, que deverão ser calculados sobre o valor do Vale-Alimentação pago no mês de dezembro de 2015 (índice e data base de acordo com a Resolução nº 19, de 15 de fevereiro de 2012).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Câmara Municipal de Clementina, em 04 de abril de 2016.
JOSÉ FRANCISCO LIMA FILHO
PRESIDENTE