LEI MUNICIPAL Nº 2.220, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º:- Fica alterado o artigo 43, da Lei Municipal nº 1.210, de 01 de novembro de 1.993, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo os incisos I, II e III:
ARTIGO 43:- O servidor público municipal que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença, poderá ser transferido para locais ou atividades compatíveis com sua situação, desde que preenchidos todos os requisitos abaixo:
ARTIGO 2º: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 24 de Agosto de 2016.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.