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LEI ORDINÁRIA Nº 2223, 28 DE SETEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.223, DE 28/09/2016

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 52.713,27”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 52.713,27 (cinquenta e dois mil, setecentos e treze reais e vinte e sete centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.08                          Departamento de Planejamento Obras e Serviços

02.08.01                     Urbanismo

15                               Urbanismo

15.451                        Infra-Estrutura Urbana

15.451.0018               Desenvolvimento e Expansão Urbana

15.451.0018.1039      Obras e Instalações

4.4.90.51.00               Reforma/Ampliação Clube Paineiras

Fonte de Recurso 01 – R$ 52.713,27

Ficha 217

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA 30

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

52.713,27

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.199 de 23 de Setembro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 28 de setembro de 2016.

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

                     

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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