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LEI ORDINÁRIA Nº 2224, 28 DE SETEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.224, DE 28/09/2016

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

12.361.0010.1014.02.26200

Ensino Fundamental - Fundeb

FICHA 110

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

 

 

12.365.0011.2037.02.26200

Educação Infantil - Fundeb

FICHA 117

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

FICHA 118

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

120.000,00

 

 

12.365.0011.1015.02.26200

Educação Infantil - Fundeb

FICHA 119

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo:

 

 

12.361.0012.1043.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 130

4.4.90.51.00

Reforma/Ampliação Emef

200.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.199 de 23 de Setembro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 28 de setembro de 2016.

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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