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LEI ORDINÁRIA Nº 2225, 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.225/2016

 

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina para

o exercício de 2017”.

 

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhões e cem mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

25.925.000,00

Receita Tributária

1.999.000,00

Receitas de Contribuições

235.000,00

Receita Patrimonial

144.400,00

Receita de Serviços

1.116.000,00

Transferências Correntes

21.981.600,00

Outras Receitas Correntes

449.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

5.100.000,00

Transferências de Capital

5.100.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

T O T A L   D A   R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

31.025.000,00

Menos Deduções – Contas Retificadoras

2.925.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

28.100.000,00

 

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 –  POR  FUNÇÃO  DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

720.000,00

04 – Administração

2.424.000,00

08 – Assistência Social

1.861.600,00

10 – Saúde

5.409.000,00

12 – Educação

8.070.000,00

13 – Cultura

145.000,00

15 – Urbanismo

3.685.000,00

17 – Saneamento

1.547.000,00

18 – Gestão Ambiental

154.000,00

20 – Agricultura

220.000,00

22 – Indústria

158.000,00

26 – Transporte

2.095.400,00

27 – Desporto e Lazer

970.000,00

28 – Encargos Especiais

406.000,00

99 – Reserva de Contingência

235.000,00

TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

28.100.000,00

 

02 – POR SUB-FUNÇÕES

 

031 – Ação Legislativa

720.000,00

122 – Administração Geral

2.424.000,00

241 – Assistência ao Idoso

215.600,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

213.000,00

244 – Assistência Comunitária

1.433.000,00

301 – Atenção Básica

3.152.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.158.000,00

304 – Vigilância Sanitária

6.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

93.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

601.000,00

361 – Ensino Fundamental

3.728.000,00

364 – Ensino Superior

166.000,00

365 – Educação Infantil

3.575.000,00

392 – Difusão Cultural

145.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

3.685.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

1.547.000,00

542 – Controle Ambiental

154.000,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

220.000,00

661 – Promoção Industrial

158.000,00

782 – Transporte Rodoviário

2.095.400,00

812 – Desporto Comunitário

970.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

80.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

326.000,00

999 – Reserva de Contingência

235.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

28.100.000,00

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

DESPESAS CORRENTES

22.765.000,00

Despesas de Capital

5.100.000,00

Reserva de Contingência

235.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

28.100.000,00

 

 

 

 

04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 – Poder Legislativo

 

1.1 – Câmara Municipal

720.000,00

2 – Poder Executivo

 

2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências

566.000,00

2.2 – Departamento Administração e Finanças

2.378.000,00

2.3 – Departamento de Promoção e Assistência Social

1.902.600,00

2.4 – Departamento de Saúde

5.429.000,00

2.5 – Departamento de Educação

8.130.000,00

2.6 – Departamento de Cultura

145.000,00

2.7 – Departamento de Planejamento Obras e Serviços

3.685.000,00

2.8 – Departamento de Saneamento

1.547.000,00

2.9 – Controle Ambiental

154.000,00

2.10 – Departamento de Agricultura

220.000,00

2.11 – Desenvolvimento Industrial

158.000,00

2.12 – Serviço de Estradas e Rodagem - SERM

2.095.400,00

2.13 – Desporto e Lazer

970.000,00

TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

28.100.000,00

 

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

            I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;

            II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;

            III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 23 de novembro 2016.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                     

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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