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LEI ORDINÁRIA Nº 2231, 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.231, DE 14/12/2016

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 180.000,00”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.06                           Departamento de Educação

02.06.03                       Ensino Fundamental

12                                Educação

12.361                          Ensino Fundamental

12.361.0012                  Ensino Fundamental

12.361.0012.2038          Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00                 Vencimentos Pessoal Civil

Fonte de Recurso 01 – R$ 140.000,00 - Ficha 218

 

02.06                           Departamento de Educação

02.06.03                       Ensino Fundamental

12                                Educação

12.361                          Ensino Fundamental

12.361.0012                  Ensino Fundamental

12.361.0012.2038          Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00                 Obrigações Patronais - INSS

Fonte de Recurso 01 – R$ 40.000,00 - Ficha 219

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:

 

 

12.361.0012.1043.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 130

4.4.90.51.00

Reforma/Ampliação Emef

180.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.199 de 23 de Setembro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 14 de dezembro de 2016.

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                     

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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